domingo, 14 de novembro de 2010

Notícia para atletas servidores públicos.

Mais uma super notícia que irá agradar muitos ciclistas que são servidores públicos (Federais, Estaduais e Municipais), um Atleta que é servidor público (Pregoeiro, Médico, Professor, etc...) se participar de competição de âmbito nacional não fica com FALTA NA FOLHA DE PONTO?
À luz da Lei nº 8112/90 e da legislação desportiva vigente, somente poderá ser considerado efetivo exercício, no caso em comento, o afastamento do servidor para compor seleções nacionais e participação em competições no país ou exterior. A convocação, treinamento, participação e mesmo o reconhecimento das competições nacionais oficiais encontram-se na esfera de competência das entidades nacionais de administração do desporto integrantes do sistema nacional do desporto, mais conhecidas como confederações esportivas. Nesse sentido, uma competição de servidores promovida por uma associação regional de agentes públicos parece não preencher os requisitos legais apontados para o abono de faltas.

“Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;"

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